
Você sabe acionar os órgãos de segurança de acordo com suas respectivas atividades. É de extrema importância, sabermos qual órgão acionar quando tivermos essa efetiva necessidade, trazendo assim agilidade no acionamento diminuindo assim seus efeitos.
190 – Polícia Militar:
Sua função é realização do policiamento ostensivo preventivo visando à manutenção e a preservação da ordem pública e da paz social.
197 – Polícia Civil:
As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os militares.
194 – Polícia Federal:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
191 – Polícia Ferroviária federal:
Trata-se de órgãos permanentes, estruturados em carreira e destinam-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.
193 – Bombeiro Militar:
Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei federal e estadual, incumbe a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, resgates de acidentados e feridos, salvamentos em terra, mar e ar, visitas técnicas, inspeções e expedição de autorizações a estabelecimentos, relativos a prevenção contra incêndios.
153 – Guarda Municipal:
Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Comments