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Boa leitura!

Acionamento dos órgãos de segurança publica

Atualizado: 23 de ago. de 2021



Você sabe acionar os órgãos de segurança de acordo com suas respectivas atividades. É de extrema importância, sabermos qual órgão acionar quando tivermos essa efetiva necessidade, trazendo assim agilidade no acionamento diminuindo assim seus efeitos.


  • 190 – Polícia Militar:

Sua função é realização do policiamento ostensivo preventivo visando à manutenção e a preservação da ordem pública e da paz social.


  • 197 – Polícia Civil:

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os militares.


  • 194 – Polícia Federal:

Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.


  • 191 – Polícia Ferroviária federal:

Trata-se de órgãos permanentes, estruturados em carreira e destinam-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.


  • 193 – Bombeiro Militar:

Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei federal e estadual, incumbe a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, resgates de acidentados e feridos, salvamentos em terra, mar e ar, visitas técnicas, inspeções e expedição de autorizações a estabelecimentos, relativos a prevenção contra incêndios.


  • 153 – Guarda Municipal:

Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.


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