
Para a segurança de todos, manter uma portaria com controle de recebimento de entregas e correspondências é muito importante.
Existem situações que podem ser desafiadoras, gerando dúvidas sobre como proceder ao receber a visita de um oficial de justiça no condomínio, e até mesmo em relação às entregas de correspondências. Para evitar problemas, analisaremos dois casos.
Recebendo um oficial de justiça
Assim como todos os visitantes, o oficial de justiça deve estar devidamente identificado e precisa apresentar o mandado judicial. Estando de acordo, o funcionário da portaria deverá liberar o acesso, caso solicitado, e fornecer as informações corretas sobre a condição do imóvel.
Os colaboradores do condomínio devem ser orientados a sempre informar a verdade. Tentar impedir a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negar ou prestar falsas informações são condutas que podem ser configuradas como crimes previstos nos artigos 330 e 331 do código penal. Cartas registradas ou citações judiciais também exigem atenção!!!!
Citações judiciais
De acordo com a lei nº 13.105/2015 – código de processo civil, em seu art.248, § 4º, as citações judiciais podem ser recebidas pelos funcionários do condomínio.
O profissional também pode recusar o recebimento se declarar por escrito, sob penas da lei, que o destinatário não mora mais no condomínio ou que o imóvel está desocupado.
Portanto, recomendamos que, para evitar nulidade processual, o condomínio deve ter um rigoroso processo de protocolo de entrega da correspondência ao morador. Além de resguardar o condomínio, essa providência auxiliará na agilidade dos processos judiciais. Sempre oriente o colaborador a passar a verdade ao funcionário dos correios ou ao oficial de justiça.
É importante orientar os funcionários responsáveis que, ao verificarem se tratar de correspondência judicial, é imprescindível entregá-la com prioridade ao destinatário final, sempre sob protocolo.
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