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Boa leitura!

Legislação da escolta armada: tudo o que você precisa saber

Vigilante de Escolta Armada é o profissional da segurança privada com curso de formação de vigilante e curso de extensão em escolta armada, autorizado pela Polícia Federal.

O vigilante de escolta armada deve ser capacitado em escola de formação de vigilantes, ter raciocínio rápido e analítico para poder agir de forma preventiva e reativa quando for necessário e ter controle emocional para atuar em condições de estresse elevado.

Ele é o responsável por escoltar os veículos que farão o transporte de cargas de alto valor.

São capacitados para atuar de forma preventiva, como forma de inibir e evitar ações criminosas ou suspeitas.

Para atuar nas atividades de escolta armada é necessário conhecer a sua legislação:

Portaria n. 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 - Art. 1º - § 3º - Inciso III: - Este tipo de serviço é desenvolvido por empresas de vigilância patrimonial privada, devidamente autorizada pela Polícia Federal, por meio leis e normas vigentes que regem a atividade.

Portaria n. 3.233/2.012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2.012 - Art. 112 - § 7º - no momento da realização do serviço de escolta, está assegurado ao vigilante o porte de arma bem como torna-se obrigatório o uso do colete balístico, EPI previsto na NR-06, de acordo com as orientações do comando do Exército Brasileiro.


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