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Boa leitura!

Uso do aparelho celular em serviço


Usar o aparelho telefônico ou dormir no ambiente de trabalho está passível de punições graves, como rege o Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em Justa Causa, no que diz respeito a DESÍDIA, ou seja, má vontade, preguiça, falta de atenção, desinteresse, relaxamento no cumprimento do dever, além de claro, não combinar com condutas de postura e profissionalismo. É importante também, que você nunca se esqueça de que quem está na linha de frente é você e a sua desatenção ou relaxamento, poderá colocar em risco a segurança de todos no local, inclusive a sua vida.

 
 

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