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Boa leitura!

Você conhece o Art. 114 da portaria 3233?


O Art. 114. Diz que as empresas de segurança especializadas somente poderão utilizar:

  • Armas;

  • Munição;

  • Coletes de proteção balístico e

  • Outros equipamentos descritos na portaria.


Logo, no inciso 1º diz que, as empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de:

  • Revólver calibre 32 ou 38;

  • Cassetete de madeira ou de borracha e

  • Algemas.


Vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada.

 
 

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